Amor Viralata - Um amor incondicional

Biblioteca Virtual Amor Vira-lata

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais Os 10 mandamentos da posse responsável
Castrar, um ato de amor As 10 vantagens em adotar um cão adulto
Maltratar animais é crime Diário de um cão
Leite para filhotes órfãos Como denunciar maus-tratos
download cartilha "A Coragem de Fazer o Bem"

 

Os 10 mandamentos da posse responsável

Antes de adquirir um animal, considere que seu tempo médio de vida é de 12 anos. Pergunte à família se todos estão de acordo, se há recursos necessários para mantê-lo e verifique quem ficará cuidando do animal nas férias ou durante feriados prolongados.
Adote animais de abrigos públicos e privados (vacinados e castrados), em vez de comprar por impulso.
Informe-se sobre as características e necessidades da espécie escolhida, tamanho, peculiaridades, espaço físico.
Mantenha o animal sempre dentro de casa, jamais solto na rua. Para os cães, passeios são fundamentais, mas apenas com coleira/guia e conduzido por quem possa conter o animal.
Cuide da saúde física do animal. Forneça abrigo, alimento, vacinas e leve-o regularmente ao veterinário. Banhe-o, escove e exercite periodicamente.
Zele pela saúde psicológica do animal. Dê-lhe atenção, carinho e ambiente adequado.
Eduque o animal, se necessário, por meio de adestramento, mas respeite suas características.
Ao passear, recolha e jogue os dejetos em local apropriado.
Identifique o animal com plaqueta e registre-o no Centro de Controle de Zoonoses ou similar, informando-se sobre a legislação do local.
Evite as crias indesejadas de cães e gatos. Castre os machos e fêmeas. A castração é a única medida definitiva no controle da procriação e não tem contra-indicações.
Fonte: www.arcabrasil.org.br

As 10 vantagens em adotar um cão adulto

Não mastigarás seus móveis e sapatos;
Você saberá a sua personalidade e energia;
Você saberá se ele é quieto, brincalhão, se gosta de correr ou é mais reservado;
Os adultos aprendem com mais facilidade fazer as necessidades no local adequado, evacuam menos que os filhotes;
São mais obedientes por conta da idade;
Não haverá dúvidas sobre o tamanho que ele vai ficar;
São mais tranquilos, não choram ou latem durante a noite;
São independentes no caso de ficarem sozinhos algumas horas;
Dão mais valor ao lar, defendendo mais a casa;
E o mais importante, será eternamente grato àquele que o adotou sendo um eterno amigo e companheiro.

 

Castrar - Um ato de Amor - Mentiras e Verdades sobre a Castração

A castração ( também chamada de esterilização) é um ato de posse responsável, sendo apontado pelas entidades de proteção animal como a principal solução para os problemas da superpopulação de animais abandonados.

 

O que é a castração?

 

É uma cirurgia simples, feita com anestesia geral, que dura em média uma hora. O animal não precisa ficar internado e leva em torno de uma semana para se recuperar totalmente.

 

Como funciona?

 

Nas fêmeas, são retirados o útero, trompas e ovários.

Nos machos, são retirados os testículos.

 

Para reduzir o número de animais sem dono nas ruas:

 

Se seu gatinho ( ou cãozinho) não é castrado, ele passeia pelas ruas e cruza com diversas fêmeas. Cada fêmea terá em média 5 filhotes, que ficarão abandonados.
Cada filhote, se não for adotado e castrado também, irá gerar mais filhotes.
O que isso gera? Superpopulação de animais abandonados que são submetidos aos maus tratos das ruas, e que provavelmente terão um fim nada feliz, morrendo de atropelamento, mutilações, doenças, crueldade e diversas barbáries que você nem imagina!

 

 

Um animal que você providencie a castração já fará diferença!
Vamos diminuir a número da crueldade, e a fonte de tudo isso é o controle da natalidade animal!!!

SE VOCÊ NÃO QUISER CASTRAR SEU ANIMAL, NÃO O DEIXE SOLTO NAS RUAS!!


Fonte:http://www.apasfa.org/futuro/superpopul.shtml ; http://www.geocites.com/campanhapermanente/castracao.html
http://www.cachorrosegatos.com/castracao.htm ; http://mypet.terra.com.br/cao_castracao.asp

Maltratar animais é crime

Maltratar Animais é Crime!


Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal ( Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal pode ser
" PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, ALÉM DE MULTA".

 

O que é considerado "maltratar um animal":


Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa;
Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob o sol, chuva ou frio;
Mantê-lo em corrente curta;
Não procurar um veterinário se o animal adoecer;
Manter o animal em lugar anti-higiênico;
Abandonar um animal doméstico à  sua sorte;
Mutilar um animal;
Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados;
Agredir fisicamente um animal indefeso;
Matar um animal ( exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles destinados à  alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);
Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;
Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

 

Cuidados específicos enquanto ele estiver doente:


Dar soro caseiro para que ele não desidrate. A receita é muito simples: 2 colheres de açúcar e uma colher de sal. Misture tudo e dê para ele tomar várias vezes ao dia. Mesmo que ele não queira, obrigue-o a tomar!
Deixe próximo a ele água limpa.
Não dê nunca comidas com temperos fortes. Enquanto ele estiver doente, faça uma sopa de hospital, isto é, uma batata ralada, água e o mínimo de sal.
Dar banho nele, pois o cachorro poderá começar a ter sarna.

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:

 

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à  existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais estão ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

 

Proclama-se o seguinte:

 

Artigo 1º

 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

 

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de utilizar os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à  atenção, aos cuidados e à  proteção do homem.

 

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

 

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

 

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condição de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

 

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

 

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

 

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

 

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

 

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

 

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

 

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

 

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

 

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

Diário de um cão - Jamais abandone um animal

 

Leiam o texto que se segue, copiem e distribuam-no por e-mail a todos os que conhecem! Esperemos que este texto toque a consciência de quem pratica este ato cruel.


Acrescento que desconheço - infelizmente - a autoria das palavras que envio, mas estou certo de estar a ajudar a cumprir a sua missão: serem divulgadas e agitar consciências.


Diário de um Cão


1ª semana.
Hoje faz uma semana que nasci! Que alegria ter chegado a esse mundo!!!
1 mês.
A minha mãe cuida muito bem de mim. É uma mãe exemplar.
2 meses.
Hoje separaram-me da mâe. Ela estava muito inquieta e com seus olhos disse-me adeus como esperando que minha nova "família humana" cuidasse bem de mim, como ela havia feito.
4 meses.
Cresci muito rápido, tudo chama a minha atenção. Há várias crianças na casa que são como meus "irmãozinhos".
5 meses.
Hoje castigaram-me. A minha dona zangou-se porque fiz "xixi" dentro da casa... mas nunca me disseram onde eu deveria fazer. E como eu durmo na marquise, eu não me aguentei!!!
6 meses.
Sou um cão feliz. Tenho o calor de um lar, sinto-me seguro e protegido...Creio que minha família humana me ama muito... Quando estão comendo me convidam, o pátio é somente para mim e eu estou sempre a fazer buracos na terra, como os meus antepassados lobos, quando escondiam a comida. Nunca me educam, seguramente porque nada faço de errado.
12 meses.
Hoje completei um ano. Sou um cão adulto e meus donos dizem que cresci mais do que eles esperavam. Que orgulhosos devem estar de mim!!!
13 meses.
Como me senti mal hoje... O meu "irmãozinho" tirou a minha bola. Como nunca toco nos seus brinquedos fui atrás dele e mordi-o. Mas como os meus dentes estão muito fortes, magoei-o sem querer. Depois do susto prenderam-me e quase não posso me mover para tomar um pouco de sol. Dizem que sou ingrato e que vão me deixar em observação (certamente não me vacinaram!)...não entendo nada do que está a acontecer.
15 meses.
Tudo mudou... vivo preso no pátio...na corrente...sinto-me muito só... a minha família já não me quer. As vezes esquecem-se que tenho fome e sede e quando chove não tenho teto que me cubra...
16 meses.
Hoje tiraram-me da corrente. Pensei que me tinham perdoado...Fiquei tão contente que dava saltos de alegria e meu rabo não parava de abanar. Parece que vou passear com eles. Entramos no carro, e andamos um grande pedaço. Quando pararam, abriram a porta e eu desci a correr, feliz, crendo que era dia de passeio no campo. Não entendo porque fecharam a porta e se foram embora... "Esperem"!!! - lati..."esqueceram-se de mim...!!!". Corri atrás do carro com todas as minhas forças...a minha angústia aumentou ao perceber que o carro se afastava e eles não paravam.
Tinham-me abandonado...
17 meses.
Procurei, em vão, achar o caminho de volta à casa. Sento-me no caminho, estou perdido e algumas pessoas de bom coração que me olham com tristeza e me dão algo de comer... Eu agradeço com um olhar do fundo de minha alma... quisera que me adotassem, eu seria leal como ninguém. Porém eles apenas dizem "pobre cãozinho, deve estar perdido".
18 meses.
Outro dia passei por uma escola e vi muitas crianças e jovens como os meus "irmãozinhos". Cheguei perto deles e um grupo, aos risos, atirou-me uma chuva de pedras "para ver quem tinha melhor pontaria"... uma dessas pedras atingiu um dos meus olhos e desde então não vejo com ele.
19 meses.
Parece mentira mas quando eu estava mais bonito as pessoas compadeciam-se mais de mim... Agora que estou muito fraco, com um aspecto bem mudado... perdi o meu olho, as pessoas tratam-me aos pontapés quando pretendo deitar-me na sombra...
20 meses.
Quase não posso me mover. Hoje, ao atravessar a rua por onde passam os carros, um deles me atropelou. Pelo que sei, estava num lugar seguro chamado "sarjeta", mas nunca vou me esquecer do olhar de satisfação do motorista ao fazê-lo. Preferia que tivesse me matado... porém só me partiu as pernas.
A dor é terrível, minhas patas traseiras não me respondem e com dificuldade arrastei-me até uma moita de ervas fora da estrada...
Já faz 10 dias que estou em baixo de sol, chuva e frio, sem comer. Não me posso mover, a dor é insuportável, nunca me abandona.
Sinto-me muito mal, estou num lugar úmido e parece que o meu pelo está a cair.
Algumas pessoas passam e não me vêem; outras dizem: "não te aproximes".
Já estou quase inconsciente, porém uma força estranha me fez abrir os olhos.
A doçura da sua voz fez-me reagir. "Pobre cãozinho, como te deixaram", dizia... junto a ela estava um senhor de roupa branca que começou a tocar-me e disse: "Sinto muito senhora, mas esse cão já não tem remédio, o melhor é que deixe de sofrer."
A gentil senhora consentiu, com os olhos cheios de lágrimas.
Como pude, mexi o rabo e olhei para ela, agradecendo por me ajudar a descansar... Senti somente a picada da injeção e dormi para sempre, pensando em porque nasci, se ninguém me queria...

 

A solução não é deixar um cão na rua, mas sim educá-lo.
Não convertas em problema uma grata companhia

IGNORAR ESTE PROBLEMA É PURA COVARDIA

Utilidade Pública - Leite para filhotes órfãos

Segue a receita:
01 copo de 250 ml de leite integral
1/2 copo de água filtrada misturada com 01 colher de sobremesa de Maizena (levar ao fogo, deixando cozinhar uns minutinhos após a fervura)
01 folha de gelatina branca sem sabor
01 colher de sobremesa de creme de leite de lata
01 colher de sobremesa de mel
01 gema de ovo crua (esperar a água de Maizena amornar para misturar a gema, para que ela não cozinhe)
05 ml de complexo vitamínico (Clusivol)
Bater tudo no liquidificador e guardar em geladeira por até 24 horas. Amornar ao dar para os filhotes.

(Alterei parte da receita por minha conta, considerando uma gema para o dobro da receita (500 ml de leite). Eu achava que ficava muito forte. Deu certo!)

Gislaine Lopes
Amil Assistência Médica Internacional Ltda

Como denunciar maus-tratos

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

 

Conheça a Lei

 

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:


Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.


Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 (clique aqui para ver a lei) dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:


VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


O que são maus-tratos


Abandonar, espancar e envenenar;

Não dar água e comida diariamente;

Manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;

Deixar sem ventilação ou luz solar;

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

Promover violências como rinhas, farra-do-boi etc.

 

Como denunciar

 

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.

Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.

 

Matratar animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família

 

Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir toda a violência que lhes é infligida. No mais, estudos mostram que a violência contra animais funciona como um "primeiro degrau" para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais.

Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem conseqüências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.


CÓPIA PERMITIDA



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